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#1666621

A carta precatória é forma de comunicação para a prática de atos processuais entre autoridades judiciárias, ressaltando-se que

  • o magistrado emissor proporá prazo para seu cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.
  • tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
  • deverá, preferencialmente, ser expedida por meio físico.
  • o juiz destinatário recusará seu cumprimento, se for suspeito, devolvendo-a para a origem, com decisão motivada.
  • cumprida, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, trasladando-se suas peças para formação de autos suplementares que ficarão no destino.
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