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#1821011

Na versão 2019 da NR3 consta que o auditor fiscal do trabalho deverá considerar dois parâmetros durante a caracterização de um grave e iminente risco. São eles:

  • o número de trabalhadores expostos e quantos trabalhadores já se acidentaram nas condições observadas.
  • o número de acidentes com afastamento em relação ao total de horas trabalhadas e o número de trabalhadores expostos.
  • quantas multas a empresa já recebeu pelo mesmo motivo e quais medidas de controle foram implementadas.
  • qual a probabilidade de ocorrência de um evento não desejado ocorrer, como um acidente ou doença e, no caso desta ocorrência, qual a gravidade da consequência.
  • qual a consequência se um evento não desejado ocorrer e qual a probabilidade desta consequência ocorrer.
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