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#1699231

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere ao Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, a criança e o adolescente

  • têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, excetuando- -se os integrantes da família ampliada, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas, bem como qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
  • têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
  • devem participar de toda forma de vida: familiar, comunitária, sem discriminação; exceto da vida política, na forma da lei; comunicar às autoridades competentes todos os casos de perturbação, violência, “maus-tratos” a que estiverem expostos; observar os direitos e garantias de que são titulares e denunciar casos de abuso sexual ou moral ao Conselho Tutelar mais próximo.
  • podem expressar opinião quando adolescentes; enquanto crianças, não, em função da tenra idade, participar na vida da comunidade local, regional, estadual e federal, com preservação dos vínculos familiares e sem reintegração familiar, se adotados por famílias não consanguíneas; propiciar para si escolarização, profissionalização, atividades culturais, esportivas e de lazer.
  • devem buscar refúgio quando necessário, auxílio e orientação dos mais velhos, seguir a crença dos pais e participar de cultos religiosos em sua companhia; brincar, praticar esportes e divertir-se; quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á atenção à atuação de cuidadores especializados e rotativos, de forma que essa criança não se habitue com um único cuidador.
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