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#1822971

Determinado empregado, contratado por prazo determinado, sofreu acidente do trabalho, tendo se afastado por 15 (quinze) dias. Considerando o retorno ao trabalho no 16º (décimo sexto) dia, o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho e a legislação respectiva, é possível afirmar, corretamente, que referido empregado

  • terá direito à garantia de emprego por 12 (doze) meses a partir da alta médica.
  • terá direito à garantia de emprego por 12 (doze) meses, se houver redução da capacidade para o trabalho.
  • não terá direito à garantia de emprego, pois é inconstitucional a disposição normativa que assegura referida vantagem aos trabalhadores.
  • não terá direito à garantia de emprego, por se tratar de contrato por prazo determinado.
  • não terá direito à garantia de emprego, tendo em vista a ausência de percepção do benefício previdenciário respectivo.
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