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#1822950

Uma empresa de pequeno porte, fabricante de perfumes, adquire mil unidades de embalagens de determinado fornecedor. Como pagamento, emite um cheque pré-datado para o mês seguinte, nominativo, com cláusula “não à ordem”.


Considerando tais informações, esse cheque

  • não tem validade, pois não pode ser emitido com data posterior à sua efetiva emissão e não pode conter cláusula “não à ordem”.
  • tem validade, mas só poderá ser transferido por endosso em preto.
  • pode ser transferido por cessão civil, não respondendo o cedente pelo pagamento do título.
  • não tem eficácia jurídica, pois embora possa ser pós-datado, não se admite cláusula “não à ordem” nessa modalidade de título de crédito.
  • não poderá ser transferido, em nenhuma hipótese, pois o emitente claramente não pretendia que o título circulasse ao apor a cláusula “não à ordem”.
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