Conforme Resolução Contran 396/2011, a medição das
velocidades desenvolvidas pelos veículos automotores,
elétricos, reboques e semirreboques nas vias públicas deve
ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que
registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem, dos seguintes tipos:
Autenticação
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