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#2106500

De acordo com a NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, é correto afirmar: 

  • sempre que houver transferência provisória de um trabalhador para um outro posto de trabalho, que implique mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável pelo PCMSO, que deverá realizar o exame médico de mudança de função antes de sua efetivação.
  • toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores tóxicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, e comprovação, mediante consulta ao PPRA de que a toxicidade das substâncias é compatível com a condição da gestante.
  • entende-se por monitoração individual a realização periódica de avaliação de exposição ocupacional, por meio de dosímetros instalados no posto de trabalho do indivíduo, para fins de correlação com os resultados dos exames médicos periódicos registrados no Atestado de Saúde Ocupacional – ASO do trabalhador
  • com relação aos quimioterápicos, entende-se por acidente ambiental a contaminação do ambiente devido à saída do medicamento do envase no qual esteja acondicionado, seja por derramamento ou por aerodispersoides sólidos ou líquidos e por acidente pessoal a contaminação gerada por contato ou inalação dos medicamentos da terapia quimioterápica antineoplásica em qualquer das etapas do processo.
  • a capacitação dos trabalhadores deve conter, no mínimo: a) apresentação do mapeamento de riscos feito pela CIPA, com explicação das informações nele contidas; b) os procedimentos de segurança relativos à utilização dos equipamentos e materiais típicos da função e c) os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergência
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