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#1643474

O cirurgião-dentista teve conhecimento de fato sigiloso revelado por seu paciente de 18 (dezoito) anos de idade durante a sua anamnese. Em atendimento à mãe desse paciente, o profissional revelou o fato que lhe foi confiado em sigilo. De acordo com os dispositivos do Código de Ética Odontológica vigente, o caso enquadra-se como:

  • justa causa à quebra de sigilo profissional.
  • dever fundamental de exercer a profissão mantendo comportamento digno.
  • infração ética por aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política.
  • infração ética por iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência.
  • infração ética por quebra de sigilo profissional.
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