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#1886947

O direito ao transporte é uma das garantias fundamentais do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Assim sendo, aos maiores de sessenta e cinco anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Conforme artigo 39 (§ 3º ) do Estatuto, o exercício da gratuidade nos meios de transporte das pessoas na faixa etária entre sessenta e sessenta e cinco anos

  • alcançará todo o país.
  • ficará a critério da legislação local.
  • se definirá conforme demanda.
  • será financiado pela esfera pública.
  • terá caráter seletivo.
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