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#1886911

De acordo com a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), alterada pela Lei nº 12.435/2011, as proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social. O artigo 6º -C (§ 2º ) da LOAS, define o Creas como a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial e que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou

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