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#1886906

A Resolução CFESS nº 615 assegura às pessoas travestis e transexuais o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e dos CRESS. No momento da sua inscrição no Conselho Regional, o profissional solicitará por escrito e indicará o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social. Ainda de acordo com o artigo 3º da referida Resolução, nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social, nessas situações, juntamente com o número do registro profissional, fica

  • como livre decisão do profissional.
  • obrigado o uso do prenome do Registro Geral.
  • proibida a declaração do nome.
  • a critério da instituição empregadora
  • permitida a utilização do nome social.
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