Rege o art. 25. Da Lei Diretrizes e Bases da Educação:
“Será objetivo permanente das autoridades responsáveis
alcançar relação adequada entre o número de alunos e
o professor, a carga horária e as condições materiais do
estabelecimento”. A legislação prevê que os parâmetros
para atendimento ao disposto no referido artigo devem
ser estabelecidos
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