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#1877095

A Lei no 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispõe no Art. 6o (Redação dada pela Lei no 12.796, de 2013) que “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica”. Segundo esse mesmo artigo, cabe aos pais ou responsáveis matricular na educação básica as crianças a partir dos

  • 2 (dois) anos de idade.
  • 3 (três) anos de idade.
  • 4 (quatro) anos de idade.
  • 5 (cinco) anos de idade.
  • 6 (seis) anos de idade
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