A direção da escola em que Thelma leciona promoveu uma
reunião com o corpo docente a fim de elaborarem a proposta pedagógica da referida unidade escolar. Como início dos trabalhos, foi lida e debatida a Resolução CNE/CP
no
2/17, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada, obrigatoriamente, ao
longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da
Educação Básica. Do conteúdo dessa Resolução, dois artigos foram destacados: o Art. 2o
e o Art. 6o
.
Partindo dessa informação, responda à questão.
Por sua vez, o Art. 6o
da Resolução CNE/CP no
2/2017
dispõe que “As propostas pedagógicas das instituições
ou redes de ensino, para desenvolvimento dos currículos de seus cursos, devem ser elaboradas e executadas
com efetiva participação de seus docentes, os quais
devem definir seus planos de trabalho coerentemente
com as respectivas propostas pedagógicas, nos termos
dos artigos 12 e 13 da LDB. Parágrafo Único: As propostas pedagógicas e os currículos devem considerar
as múltiplas dimensões dos estudantes, visando ao seu
pleno desenvolvimento (…)”, e complementa afirmando que têm como perspectiva, sempre, a efetivação de
uma educação
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