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#1787706

O Decreto Municipal no 22.120/2015, que dispõe sobre a regulamentação de estágio probatório, determina, em seu artigo 2o (segundo):

  • O Estágio Probatório é composto de três fases, cada uma de doze meses, contadas a partir do primeiro dia de efetivo exercício, sem as quais, devidamente cumpridas e com aprovação, o servidor não alcançará a estabilidade.
  • Durante todo o período do Estágio Probatório, somente poderá ocorrer remoção até duas vezes, a critério da chefia imediata, obrigatoriamente, nos quatro primeiros meses da primeira fase, quando a chefia deverá justificar por escrito o motivo da remoção.
  • Ao término de cada fase de acompanhamento do Estágio Probatório, a chefia mediata e a Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório – CAESP deverão trocar informações acerca dos resultados obtidos, para identificação de providências quanto à necessidade de imediata exoneração do servidor.
  • A Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será empregada de forma diferenciada aos servidores com deficiência, levando-se em consideração as restrições médicas que constem em seu laudo pré- -admissional e podendo este servidor obter o resultado “Aprovado com Restrição” em todas as fases.
  • A Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório deverá ser assinada pelo servidor e, caso ocorra discordância, este deverá protocolar pedido de recurso, em período de até cinco dias, junto à Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório – CAESP.
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