Judas alugou uma casa de Pedro. José, casado sob o
regime da comunhão universal de bens, foi o fiador do
contrato de locação, sem a participação de sua esposa. Em razão de ter sido despedido de seu emprego,
Judas deixou de pagar o aluguel. Após 12 meses sem
pagamento, Judas e Pedro assinaram um aditamento
do contrato, sem a participação de José, por meio do
qual foram os valores em atraso perdoados e o aluguel
aumentado em 50%. Judas continuou a não pagar o aluguel, e Pedro ajuizou uma ação de despejo contra Judas,
cumulada com cobrança dos valores devidos. A ação foi
julgada procedente e foi iniciado o cumprimento de sentença contra Judas e contra José, tendo sido penhorada
a única casa deste, onde residia com sua família.
Pode-se corretamente afirmar que
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