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#2124474

Quanto ao desmembramento e divisão de lotes, é correto afirmar que

  • nenhum lote para fim residencial poderá sofrer desmembramento no qual resultem parcelas que tenham menos que 8,0 metros de frente para via pública oficial e, no mínimo, 150,0 m2de área.
  • todo retalhamento, reloteamento, ou desmembramento de imóvel só será autorizado, desde que tenha sido aprovado pela Prefeitura e as partes retalhadas tenham frente para qualquer tipo de via.
  • nenhum lote destinado a Sítio de Recreios poderá sofrer desmembramento no qual resultem parcelas que tenham menos de 30,0 metros de frente para Via Pública Oficial e o mínimo de 3000 m2de área.
  • no caso de casa geminada que já tenha obtido “habite-se”, será permitido o desmembramento do imóvel no qual resulte, no mínimo, em 5,0 metros de frente e área de 125 m2.
  • nenhum lote para fim comercial poderá sofrer desmembramento no qual resultem parcelas que tenham menos de 12,0 metros de frente para via pública oficial e o mínimo de 250,0 m2de área.
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