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#2235084

De acordo com o parágrafo § 2° do art. 3° da Lei n° 12.846/2013, os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos

  • na medida da sua culpabilidade.
  • se atuarem nas pessoas jurídicas sob o registro de Diretor Estatutário, uma vez que não possui a real condição de empregado.
  • se atuarem nas pessoas jurídicas sob o registro de Diretor Executivo não empregado, uma vez que não possui a real condição de empregado.
  • se atuarem nas pessoas jurídicas sob o registro de Diretor Estatutário, com salário de até R$ 6.000,00, uma vez que possui a real condição de empregado.
  • se atuarem nas pessoas jurídicas sob o registro de Diretor Executivo não empregado, com salário de até R$ 6.000,00, uma vez que possui a real condição de empregado.
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