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#1962358

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) disse, em nota divulgada nesta segunda-feira (22.07.2019), ser contrária à proposta conhecida como Moratória da Soja para o Cerrado Brasileiro. Conforme a SRB, a proposta foi apresentada por empresas compradoras de soja.

(istoedinheiro. Disponível em https://bit.ly/32pC1i5. Acesso em 07.11.2019. Adaptado)


A respeito da Moratória da Soja para o Cerrado Brasileiro, é correto afirmar que

  • as empresas compradoras de soja se comprometem a adquirir a oleaginosa somente de produtores que assumam o compromisso de não desmatar áreas de cerrado, mesmo dispondo de permissão da autoridade ambiental e seguindo as regras previstas no Código Florestal e suas regulamentações em âmbito estadual.
  • as adquirentes de soja representam claramente oligopsônio – estrutura de mercado caracterizada, sobretudo, por um grande número de compradores em um ambiente de poucos vendedores –, tornando praticamente impossível plantar soja à revelia desse compromisso.
  • em 2006, uma moratória foi firmada entre governos, agroindústria e organizações de defesa ambiental: ninguém compraria soja produzida em região de desmatamento da Amazônia. No ano passado (2018), o balanço divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente mostrou que a média anual de desmatamento nos municípios participantes não foi alterada.
  • um estudo mostrou que, das fazendas de soja avaliadas na porção Amazônia do estado do Mato Grosso, 65% cumprem o Código Florestal, mas todas, sem exceção, cumprem a Moratória da Soja.
  • análises recentes apontam que, entre 2000 e 2016, o cerrado foi destruído pelas pastagens. E, na medida em que essas pastagens se tornam inviáveis para determinados tipos de gramíneas, elas se tornam áreas que passaram a ser usadas pelos agricultores para o plantio da soja. Portanto, não se enquadram nas práticas condenadas pela Moratória.
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