O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou
nesta quinta-feira (07.11.2019) a possibilidade de iniciar
a execução da pena de prisão após condenação em
segunda instância. Coube ao presidente do STF, Dias
Toffoli, o voto de desempate no julgamento ao se posicionar a favor da execução da pena somente após
esgotados todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado.
(jb. Disponível em https://bit.ly/2X2voBe.
Acesso em 08.11.2019. Adaptado)
A respeito desse julgamento, é correto afirmar que
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