Art. 27 - Sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos no PCCV aprovado pelo Conselho Diretor da FITO, os
servidores da Fundação farão jus aos seguintes benefícios:
I. Cesta básica mensal, para os servidores que recebam o
equivalente a até seis salários-mínimos mensais;
II. Auxílio transporte, para os gastos que excederem a 6%
(seis por cento) da remuneração do servidor, nos termos
da Lei Municipal n° 3.751, de 24 de fevereiro de 2003.
(Lei complementar n° 122, de 13 de janeiro de 2004)
Lígia é uma servidora da FITO e tem remuneração de
R$ 3.981,00. No mês passado, seus gastos mensais com
transporte residência/trabalho foram de R$ 680,86. Nos
termos da Lei complementar apresentada, Lígia receberá
de Auxílio Transporte
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