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#1959082

Em conformidade com as disposições constantes na Norma Regulamentadora 26 – Sinalização de Segurança,

  • os produtos químicos comprovadamente teratogênicos devem conter em seu rótulo o pictograma adequado, esclarecendo o risco que o manuseio do produto implica para o desenvolvimento embrionário ou fetal
  • os trabalhadores devem receber treinamento para compreender as informações contidas nas fichas de segurança dos produtos químicos, assim como capacitação na prestação de primeiros socorros às vítimas de intoxicação ou outros agravos relacionados ao produto químico
  • a cor vermelha deverá ser usada para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndios, devendo ser usado na indústria para assinalar risco importante por ser de maior visibilidade que o amarelo ou laranja, normalmente usados para tal fim.
  • a cor amarela será utilizada para indicar “cuidado!”, ficando seu emprego limitado a avisos sobre a movimentação usual ou indevida de equipamentos, máquinas e veículos que possam causar acidentes para quem transita em área de risco.
  • o produto químico não classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada, que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
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