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#1832555

José e João são comodatários de um bem indivisível e infungível de propriedade de Pedro. Após o término do prazo do contrato de comodato, José e João não devolveram o bem objeto do contrato de comodato a Pedro. Este vai procurar o bem objeto do contrato de comodato e descobre que ele encontra-se totalmente destruído, por culpa exclusiva de José. Nesse contexto, é correto afirmar:

  • após a destruição do bem objeto do contrato de comodato, a obrigação deixou de ser indivisível, de modo que José e João são responsáveis, cada um, por apenas 50% do equivalente acrescido das perdas e danos.
  • se João pagar a dívida, sub-roga-se nos direitos de Pedro.
  • subsiste, para José e João, o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde José.
  • se João falecer, seus herdeiros poderão ser obrigados a pagar o valor total da dívida, tendo em vista que as obrigações decorrentes de comodato são indivisíveis, por determinação legal.
  • apenas José é obrigado a pagar o equivalente acrescido de perdas e danos, por ter causado a destruição do objeto da obrigação.
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