O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 explicita cinco
princípios que devem ser observados pela administração
pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. Entre eles, há o que determina que “todo e
qualquer ato da Administração Pública deve atender ao
objetivo ao qual se destina sem deixar nenhuma espécie
de “marca””.
(jus.com.br. Disponível em https://bit.ly/33iZkvS.
Acesso em 13.03.2020. Adaptado)
O princípio que determina essa atitude da administração
pública é chamado de Princípio da
Autenticação
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