A década de 1990 marca uma mudança importante de
paradigma em relação ao cuidado e proteção à população infantil e juvenil, do ponto de vista de seus direitos.
Nesse sentido, condena-se a institucionalização de crianças devido à sua condição de pobreza e fica estabelecido
o caráter de excepcionalidade e temporariedade dessa
prática. Crianças não podem ser privadas de liberdade
e, havendo necessidade de serem afastadas da família,
o encaminhamento a um abrigo é uma das alternativas.
Reforçando a ideia de que o abrigamento deve constituir
uma última medida, desde que esgotadas todas as possibilidades de a criança permanecer com os seus, a ênfase
deve ser colocada no direito à
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