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#1974943

Respeitando a legislação específica que se aplica ao EPI – Equipamento de Proteção Individual, é correto afirmar que

  • o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, emitido pela Fundacentro, entidade governamental da área de Segurança e Saúde no Trabalho.
  • são obrigações do empregador adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade, exigir seu uso, responsabilizar-se pela guarda e conservação e certificar-se da conformidade legal do equipamento fornecido aos seus empregados.
  • o fabricante nacional ou importador deverá, entre outros, responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do equipamento de proteção individual que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA e comercializar o equipamento com instruções técnicas no idioma nacional.
  • a empresa deve fornecer ao empregado, gratuitamente, equipamento de proteção individual sempre que as medidas coletivas não sejam suficientes para garantir a proteção dos trabalhadores expostos nos locais, setores ou serviços apontados no Mapa de Riscos.
  • os procedimentos para obtenção do Certificado de Adequação – CA preveem a obrigação de, independentemente dos laboratórios utilizados, os equipamentos serem aprovados em ensaios e testes prescritos e realizados pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
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