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#1974911

Na administração da organização é usual a utilização de alguns indicadores de desempenho da gestão da segurança e saúde no trabalho. Entre esses indicadores, tem-se

  • que a Taxa de Sinistralidade Absoluta é calculada pela somatória das taxas parciais de cada empregador atuante no estabelecimento, que considera a fração de mão de obra de cada empregador e as condições de trabalho a que ela está exposta.
  • o Índice Geral de Acidentes de Trabalho, que está previsto no e-Social e deve ser fornecido ao Ministério da Fazenda pela empresa responsável pelo estabelecimento, independentemente de existir vínculo empregatício deste com a vítima de acidente ou doença do trabalho.
  • a Taxa de Gravidade Intrínseca, que deve ser apurada, levando em consideração todos os eventos acidentários que causaram afastamento entre os trabalhadores de um determinado setor, sendo calculada, dividindo-se o número total de acidentes e doenças do trabalho do setor pelo número de dias debitados por incapacidade permanente.
  • a Taxa de Frequência de Acidentes Computados, que deve ser expressa, segundo a ABNT, com aproximação de décimos e calculada, multiplicando-se o número de acidentes comunicados à Previdência Social por 106 e dividindo-se esse resultado pelo número de horas homem de exposição ao risco.
  • o número médio de dias debitados em consequência de incapacidade permanente, que é resultado da divisão do número de dias debitados em consequência de incapacidade (total e parcial), pelo número de acidentados correspondente.
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