Acerca da organização da educação nacional, o artigo
8º da Lei nº 9.394/96, LDBEN, estabelece que a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas
de ensino. Além da coordenação da política nacional de
educação, em relação às demais instâncias educacionais, a União exercerá função
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