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#2307884

Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis, de acordo com a Lei n° 11.091/2005:

  • pessoal da ativa e os que estão em fase de aposentadoria; novos cursos e demandas da comunidade local e disponibilidade de recursos físicos.
  • vacância de docentes e pessoal permanente; necessidades de pessoal em pesquisa e desenvolvimento e modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
  • temáticas atuais e emergentes de interesse da instituição de ensino; necessidades de capacitação técnica e operacional e demandas de ensino, pesquisa e extensão.
  • demandas institucionais; proporção entre os quantitativos da força de trabalho, do Plano de Carreira e usuários e inovações tecnológicas.
  • necessidade de pessoal num prazo de até 5 anos; plano de capacitação docente e do quadro técnico e funcional e demandas locais.
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