A configuração da assistência social como sistema descentralizado, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), ganhou novo patamar com a aprovação da
Política Nacional de Assistência Social e da Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social
NOB/SUAS. Com o objetivo de delimitar o âmbito estrito
de suas competências, as normativas estabeleceram bases para a organização da Política, quais sejam: distribuição de responsabilidades entre os entes federativos,
arranjos inovadores de financiamento, de governança e
de produção de serviços, além do fortalecimento das capacidades políticas e
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