Na Assistência Social, o Centro POP deve ofertar, obrigatoriamente, o Serviço Especializado para Pessoas em
Situação de Rua, constituindo-se espaço de referência
para o convívio grupal, social e para o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito. A
gestão do Centro de Referência para População em Situação de Rua é de responsabilidade do órgão gestor da
Assistência Social, cuja qualificação exige flexibilidade,
reflexões periódicas sobre os trabalhos desenvolvidos e
resultados atingidos, com possibilidades de contemplar a
participação dos usuários. Conforme avaliação e planejamento do órgão gestor local e desde que isso não cause
prejuízos ao desempenho do Serviço, a Unidade poderá
ofertar também o Serviço Especializado em
Autenticação
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