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#1895636

Uma verdade sobre o exame médico pericial é que

  • na função de perito previdenciário, o médico fica desobrigado de fazer o exame físico do segurado.
  • não se exige o nexo entre causa e efeito, bastando para efeito legal que o perito apenas aponte a causa básica.
  • ao perito cabe avaliar, no mérito, a relação causa-efeito, deixando para o juiz a determinação do grau de incapacidade, quando houver, do periciando.
  • a relação perito/periciando não se estabelece nos mesmos termos da relação médico/paciente.
  • a perícia não deve ser considerada um meio de prova.
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