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#1767018

Em relação à escrituração empresarial, é correto afirmar:

  • A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens, salvo se devidamente ressalvadas, sendo vedado o uso de código de números ou de abreviaturas.
  • Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica, ficando dispensado em tal circunstância o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
  • O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
  • A escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista, administrador ou economista legalmente habilitado, podendo ser substituído por sócio que apresente uma das referidas qualificações, sendo lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, podendo ser assinado por bacharel em Ciências Contábeis legalmente habilitado, ficando dispensada, nesse caso, a anuência do empresário ou sociedade empresária.
  • O juiz poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver quaisquer pendências judiciais, mediante requerimento fundamentado da parte adversa cuja recusa tipifica crime de desobediência e de responsabilidade fiscal.
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