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#1766816

Sobre o reconhecimento espontâneo de filhos na via extrajudicial, é correto afirmar que ele poderá ser realizado

  • nunca, quando se tratar de filiação socioafetiva, pois se admite apenas a via Judicial.
  • nunca por testamento ou declaração particular.
  • em qualquer RCPN do Brasil, independentemente de onde se encontra lavrado o assento de nascimento do reconhecido.
  • por meio da legitimação do casamento.
  • sem o consentimento do filho maior, por se tratar de ato personalíssimo.
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