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#1969955

Nas sociedades limitadas, a alteração do contrato social e a destituição de administrador profissional externo ao quadro societário dependem da deliberação dos sócios, tomada em reunião ou assembleia, exigindo

  • votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, para a alteração do contrato, e votos correspondentes a mais de metade do capital social, no tocante à destituição.
  • votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social.
  • maioria de votos dos presentes, se o contrato social não exigir maioria mais elevada.
  • votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, para a alteração do contrato, e maioria de votos dos presentes, se o contrato social não exigir maioria mais elevada, no tocante à destituição.
  • votos correspondentes, no mínimo, a mais da metade do capital social.
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