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#1745664

A Resolução CNE/CP n° 2, em 2017, dando cumprimento às determinações do artigo 210 da Constituição Federal de 1988 e do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96), institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ser respeitada ao longo das etapas e modalidades no âmbito da Educação Básica, e que, no Ensino Fundamental, está organizada em 5 Áreas do Conhecimento, com as respectivas competências. Cabe observar o artigo 13 da citada Resolução CNE/CP n° 2/2017, o qual estabelece que “os currículos e propostas pedagógicas devem prever medidas que assegurem aos estudantes um percurso contínuo de aprendizagens ao longo do Ensino Fundamental, promovendo integração nos nove anos desta etapa da Educação Básica, evitando a ruptura no processo e garantindo

  • o desenvolvimento integral e autonomia.”
  • a escolha dos conteúdos preferidos de cada área, com exceção dos pré-requisitos.”
  • o estudo de conteúdos diferentes, conforme opção do aluno para o Ensino Médio.”
  • a padronização das aprendizagens para prosseguimento de estudos.”
  • o desenvolvimento dos talentos artísticos individuais.”
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