O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime
de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, depende de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão,
registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas
com os adolescentes. Conforme determinações expressas no artigo 59 do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE), o acesso ao Plano Individual
será restrito aos servidores do respectivo programa de
atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao Defensor; a ampliação do
acesso ao PIA só é possível
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