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#2316361

“O ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (04.02) um projeto de lei contra a corrupção e anticrime com alterações em 14 leis, como os Códigos Penal, de Processo Penal e Eleitoral, além das legislações que tratam de crimes hediondos e execução penal.”

(http://twixar.me/NM23. Adaptado)

O projeto

  • prevê o início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados em primeira instância por feminicídio, se o crime for praticado com arma de fogo.
  • estabelece que os condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato devem cumprir a pena inicialmente no regime domiciliar até decisão em segunda instância.
  • cria a possibilidade de acordo entre Ministério Público e acusados, em que estes se declaram culpados e conseguem alguns benefícios, como a redução da pena, sem a necessidade de julgamento.
  • aumenta o tempo de dois para quatro quintos da pena para que o condenado por crime hediondo tenha direito à progressão da pena.
  • determina que condenados a mais de dez anos de reclusão em segunda instância terão bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ele possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.
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