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#1971617

É bastante valorizada pelos estudiosos a necessária e importante articulação de políticas públicas na atenção à criança e ao adolescente. Nessa perspectiva, a Lei Orgânica de Assistência Social, Lei n° 8.742/93, no art. 24-C, incorporou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial e que compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. De acordo com o § 2° do referido artigo, as crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados, especificadas as situações de trabalho infantil, e ter os seus dados inseridos no

  • Sistema Informatizado Nacional Regular (SINR).
  • Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Banco de Dados das Secretarias Municipais de Assistência Social (BDSAS).
  • Registro Setorial de Dados (RSD).
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