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#1729315

Maria foi vítima de um ato libidinoso praticado por terceiro, estranho ao contrato de transporte, dentro de ônibus municipal urbano. Diante deste fato, a empresa de transporte

  • não responde se não houver culpa ou dolo de seus prepostos, atuando no referido ônibus.
  • não responde por ato ilícito cometido por terceiro e estranho ao contrato de transporte.
  • responde subjetivamente pelo dano, desde que demonstrado que ocorreu dentro do referido ônibus.
  • Responde apenas pelos danos que forem objetivamente demonstrados pela passageira que se sentiu lesada.
  • responde em qualquer situação, seja por culpa ou dolo de seus prepostos, cabendo a ela demonstrar que não houve dano.
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