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#2279532

Após o devido processo legal, Maria teve sua aposentadoria cassada, pois foi apurado que, durante o período de atividade, ela cometeu falta grave punível com a demissão.
Neste caso, e conforme disposto na Lei Complementar nº 56/1992, Maria

  • poderá solicitar reconsideração do ato proferido na primeira decisão pela autoridade competente, podendo renovar a solicitação caso haja indeferimento.
  • não poderá solicitar reconsideração do ato proferido, pois seu interesse não é legítimo, devido à falta grave cometida quando estava em atividade.
  • poderá solicitar reconsideração, sendo que seu pedido deverá ser despachado no prazo de cinco dias e decidido dentro de trinta dias.
  • poderá interpor recurso do indeferimento do seu pedido de reconsideração, que deverá ser recebido, sem efeito suspensivo, pela autoridade competente.
  • poderá interpor recurso, que, quando cabível, não interrompe o prazo prescricional que é de dez anos.
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