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#1745633

Sonia, ao estudar sobre currículo, multiculturalismo, diversidade e igualdade étnico racial, reportou-se inicialmente à Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), artigos 26 e 26-A. No § 4º do art. 26, estabelece-se que o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. De acordo com essa legislação, os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
O art. 26-A destaca que se torna obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos estabelecimentos de

  • educação infantil e de ensino fundamental públicos e privados.
  • ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.
  • ensino fundamental e de ensino médio públicos.
  • ensino fundamental, públicos e privados.
  • ensino médio, públicos e privados.
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