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#1601249

Determinada entidade sindical, sediada em Osasco, é proprietária de dois imóveis no Município. Em um deles, fica a sua sede administrativa, enquanto o outro está desocupado há vários anos e não tem sido utilizado pela entidade. Segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal, no que diz respeito à possibilidade de imposição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em relação a esses imóveis, é correto afirmar que o Município

  • poderá cobrar o IPTU integralmente do imóvel desocupado e apenas 50% do valor do imposto sobre o imóvel onde funciona a sede da entidade.
  • poderá cobrar o IPTU de ambos os imóveis, visto que entidades sindicais não gozam de imunidade tributária.
  • poderá cobrar o IPTU apenas em relação ao imóvel onde se situa a sede administrativa da entidade sindical.
  • poderá cobrar o IPTU apenas em relação ao imóvel que não está sendo utilizado pela entidade.
  • não poderá cobrar o IPTU de nenhum deles, tendo em vista a imunidade tributária prevista na Lei em favor das entidades sindicais.
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