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#1651402

De acordo com parâmetros constitucionais, qualquer forma de atividade econômica, remunerada ou não, realizada por crianças e adolescentes abaixo dos 14 anos de idade, ou entre 14 e 17 anos, mas de forma desprotegida e informal, é totalmente proibida no Brasil. Uma das estratégias de garantia dessa proibição, no campo da Assistência Social, é o registro das famílias que apresentem situação de trabalho infantil no Cadastro Único e a inserção nos Programas Bolsa Família e de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Dentre as ações do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para o enfrentamento do trabalho infantil, está a inclusão das famílias no Serviço de

  • Acolhimento Institucional.
  • Abordagem Social.
  • Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.
  • Atenção Social Básica no Domicílio.
  • Apoio e Auxílio Eventuais.
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