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#2604721

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência. Para garantir sua efetividade e abrangência, define conteúdos que garantam o alcance de seus objetivos entre os quais, o acesso à saúde, à educação, à habilitação e à reabilitação profissional, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer e ao trabalho. Com relação ao trabalho da pessoa com deficiência, define o art. 36 da política que a empresa com cem ou mais empregados é obrigada a preencher percentual de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

  • até cem empregados, um por cento.
  • até duzentos empregados, dois por cento.
  • de duzentos e um a quinhentos empregados, quatro por cento.
  • de quinhentos e um a mil empregados, seis por cento.
  • mais de mil empregados, dez por cento.
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