No que tange ao acesso a informações e da sua respectiva divulgação, segundo a Lei no
12.527/11, Art. 8o
, os
órgãos e entidades públicas deverão promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por ele
produzidas ou custodiadas, tais como estrutura organizacional, registro de operações financeiras, entre outras.
Para o cumprimento dessa norma, os órgãos e entidades
deverão utilizar os meios de comunicação de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação
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