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#2316522

Ao tratar da Educação, a Constituição Federal estipula que

  • os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
  • os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
  • a educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
  • a União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quinze por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
  • os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e a União vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
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