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#2139488

Kelly é estudante do curso de Pedagogia de uma cidade do litoral paulista. Atualmente, ela está se dedicando à leitura do Parecer CNE/CEB nº 20/2009 relativo à Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. No citado Parecer, ela encontrou uma recomendação relacionada ao art. 227 da Constituição Federal/88 e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), no sentido de que se tenha

  • atenção rigorosa a toda e qualquer forma de violência física ou simbólica que seja praticada no interior da instituição infantil, excluindo-se as que ocorram na experiência familiar da criança ou fora dos muros da escola.
  • ambiente de acolhimento para atender às crianças que estão em fase de iniciação e adaptação na instituição, tolerando-se excepcionalmente o uso de repreensões e punições para educandos antigos e adaptados às normas vigentes.
  • postura de repúdio à violência física contra toda e qualquer criança, aceitando-se o uso da violência simbólica, a qual deve ser aplicada assim que a criança comece a falar, para que ela aprenda desde cedo a ter limites e conviver coletivamente.
  • o cuidado de corrigir os familiares ou responsáveis quanto aos abusos à dignidade da criança ocorridos na experiência familiar do educando, sem, contudo, comunicá-los a outra autoridade ou instância superior para não constranger os pais ou responsáveis.
  • atenção cuidadosa e exigente quanto às possíveis formas de violação da dignidade da criança, garantindo-se sua proteção contra qualquer forma de violência ou negligência ocorrida na instituição de ensino ou em sua experiência familiar.
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