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#2151855

Segundo a Portaria no 2.436/17 do Ministério da Saúde, a Atenção básica

  • não poderá ser a porta de entrada da RAS (Rede de Atenção à Saúde), mas será a coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
  • será ofertada integralmente a todas as pessoas, mas, gratuitamente, apenas àquelas que comprovarem renda familiar inferior a dois salários-mínimos
  • será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS.
  • está autorizada a utilizar o “estado de saúde” como um critério objetivo de exclusão em seus atendimentos, em razão de seus recursos terapêuticos serem de baixa complexidade.
  • não deve atuar nos mesmos segmentos assistenciais e territórios onde já estão previamente fixadas as equipes da Saúde da Família.
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