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#1966661

Em 07 de junho foi derrubada a barreira burocrática e aberto o caminho para a comercialização de empresas públicas. Foi decidido que a privatização ou transações das empresas estatais que gerem a perda da sociedade majoritária da União devem ocorrer somente com aval do Parlamento e procedimento licitatório.

(Correio Braziliense. https://bit.ly/2YeiSBG. Acesso em 17.07.2019. Adaptado)


A decisão foi tomada

  • pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
  • pela AGU (Advocacia Geral da União).
  • pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça).
  • pelo Congresso Nacional.
  • pelo Poder Executivo.
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